Luiz da Silva Junior Automóveis CNPJ 09.270.476/0001-17 (doravante denominada “Liderança Automóveis”), institui o presente regulamento que se destina a regular as condições de participação no programa de indicação denominado “Amigo Indica Liderança” (doravante denominado “Programa”), conforme as condições abaixo discriminadas:
1.1. O Programa tem por objetivo incentivar e premiar os clientes atuais da Liderança Automóveis por indicarem novos compradores, contribuindo para a expansão da base de clientes da empresa, aqui referida como “família Liderança Automóveis”.
2.1. São elegíveis para participar do Programa todos os clientes que já tenham realizado a compra de um veículo na Liderança Automóveis e que estejam devidamente cadastrados em nossa base de dados.
2.2. O cliente elegível torna-se um “Indicador” ao realizar uma indicação válida conforme este regulamento.
3.1. Para participar, o Indicador deverá acessar o site liderancaautomoveis.com.br/amigoindica e registrar a indicação de um novo comprador, doravante denominado “Indicado”, antes que o Indicado inicie o processo de compra na Liderança Automóveis.
3.2. O registro da indicação deve conter informações completas e corretas sobre o Indicado, conforme requerido pela plataforma.
4.1. A premiação inicia de R$ 500,00 (quinhentos reais) será pago com a vende de veículos até R$ 99.999,99 (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) e a premiação de R$ 1.000,00 (mil reais) será pago com venda de veículos acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais) concedida ao Indicador pela indicação de cada novo cliente que concluir a compra de um veículo e o respectivo pagamento integral.
4.2. Durante o período promocional da Black Friday a premiação será dobrada, podendo chegar até R$ 2.000,00 (dois mil reais) por indicação válida e concretizada.
5.1. A indicação só será considerada válida se feita por meio da plataforma do Programa “liderancaautomoveis.com.br/amigoindica”, seguindo todos os procedimentos e instruções ali estabelecidos.
5.2. Durante o período promocional da Black Friday, o cliente (Indicador) que levar seus indicados pessoalmente e o novo cliente que concluir a compra de um veículo, receberá a premiação em dobro.
6.1. O pagamento da premiação será realizado em até 30 (trinta) dias úteis após a confirmação da conclusão da venda ao Indicado e após a validação da documentação da indicação na plataforma do Programa.
6.2. O pagamento será feito mediante depósito em conta bancária do Indicador ou por outro meio definido pela Liderança Automóveis.
7.1. O Programa não é acumulativo com outras promoções ou descontos, salvo disposições em contrário expressas pela Liderança Automóveis.
7.2. A participação no Programa implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento.
7.3. A Liderança Automóveis reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar o Programa, sem aviso prévio, por razões de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo que esteja fora do controle da empresa e que comprometa o Programa de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como planejado.
7.4. As questões não previstas neste regulamento ou qualquer dúvida que possa surgir serão julgadas pela Liderança Automóveis, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis.
7.5. O regulamento completo, incluindo disposições sobre cumulatividade, validade e conformidade legal, estará disponível para consulta no site oficial da Liderança Automóveis.
8.1. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação e terá validade por prazo indeterminado, podendo ser alterado, suspenso ou cancelado pela Liderança Automóveis.
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